Comprou e não recebeu? Você tem direitos.

Compras pela internet que nunca chegam, produtos com defeito que a loja se recusa a trocar, cobranças indevidas no cartão de crédito. Essas situações são mais comuns do que parecem — e em todas elas, a lei está do seu lado.

O que o Código de Defesa do Consumidor garante?

O CDC é uma das leis mais fortes do Brasil em proteção ao cidadão. Entre os principais direitos estão:

  • Direito de arrependimento — para compras feitas pela internet ou telefone, você tem 7 dias para desistir e receber o dinheiro de volta;
  • Troca de produto com defeito — a loja ou fabricante tem até 30 dias para resolver o problema;
  • Proibição de cobrança indevida — se pagou a mais, tem direito à devolução em dobro;
  • Informação clara — preço, condições, juros e prazos devem ser informados de forma transparente.

Problemas mais comuns

No dia a dia, os casos mais frequentes que atendemos são:

  • Produto comprado online que não foi entregue;
  • Produto com defeito e a loja não resolve;
  • Cobrança indevida ou duplicada;
  • Negativação indevida do nome (SPC/Serasa);
  • Cancelamento de plano de saúde sem aviso;
  • Propaganda enganosa — o produto é diferente do anunciado.

O que fazer?

  1. Guarde todos os comprovantes — nota fiscal, prints de tela, conversas por WhatsApp e e-mails;
  2. Reclame formalmente — por escrito, via e-mail ou SAC;
  3. Procure um advogado — para cobrar reparação e, se for o caso, indenização por danos morais.
Você não é obrigado a aceitar prejuízo. O consumidor tem proteção legal, e ela funciona.

Dano moral: quando cabe?

Em muitos casos, além de resolver o problema, você pode ter direito a uma indenização por dano moral. Isso acontece quando a empresa causa constrangimento, humilhação ou transtorno grave — como ter o nome negativado indevidamente.

Se você passou por alguma dessas situações, fale com um advogado. Vamos analisar seu caso e buscar a melhor solução.